Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01633/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES. NULIDADE DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer - artº 668º n° 1 do CPCivil e 144° no 1 do CPT. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz - artº 660º n° 2 do CPCivil - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. III - Não integra tal nulidade, mas eventual erro de julgamento, a não apreciação probatória de determinados factos. IV - A falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto da decisão, torna-a nula, nos expressos termos dos artºs 144° n° 1 do CPT (actual artº 125° do CPPT) e 668º n° 1 al. b) do CPCivil; V - Não assim a fundamentação errónea, deficiente ou medíocre que apenas afecta o valor doutrinal da sentença. VI - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21° n° 4 do ETAF e 722º do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058683 |
| Nº do Documento: | SA22003012101633 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART660 N2 ART722. CPTRIB99 ART125. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1015-02 DE 2002/11/13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139-PAG143. ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG120. |
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