Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01633/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES.
NULIDADE DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer - artº 668º n° 1 do CPCivil e 144° no 1 do CPT.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz - artº 660º n° 2 do CPCivil - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
III - Não integra tal nulidade, mas eventual erro de julgamento, a não apreciação probatória de determinados factos.
IV - A falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto da decisão,
torna-a nula, nos expressos termos dos artºs 144° n° 1 do CPT (actual artº 125° do CPPT) e 668º n° 1 al. b) do CPCivil;
V - Não assim a fundamentação errónea, deficiente ou medíocre que apenas afecta o valor doutrinal da sentença.
VI - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21° n° 4 do ETAF e 722º do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00058683
Nº do Documento:SA22003012101633
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B ART660 N2 ART722.
CPTRIB99 ART125.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1015-02 DE 2002/11/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139-PAG143.
ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG120.
Aditamento: