Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014999
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO
AMNISTIA
INCIDENCIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO TRIBUTAVEL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SOCIO NÃO GERENTE
Sumário:I - As transgressões relativas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, cujo imposto tenha sido pago em Novembro de 1961, aplica-se a amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de
27 de Abril de 1962.
II - O referido imposto so incide sobre os lucros que a assembleia geral deliberar distribuir pelos socios não gerentes das sociedades por quotas. E o prazo para o pagamento conta-se a partir da data da assembleia que delibera a distribuição.
Nº Convencional:JSTA00023001
Nº do Documento:SA219640603014999
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA DE ABREU & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARUNICO.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/01/27 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO6 PAG151.
AC STA DE 1954/05/19 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO7 PAG42.