Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. OBRA DE BENEFICIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ocorrer nas circunstâncias especificamente previstas no art. 712.º do CPC. II - Estando a estrada onde o acidente ocorreu inserida na rede viária municipal recaía sobre a respectiva Câmara Municipal o dever de fiscalizar as obras que nela se realizavam, por forma a que delas não pudesse resultar a produção de quaisquer danos a terceiros. III - Esse dever de fiscalização não desaparece pelo facto de as obras que nela se realizavam estarem relacionadas com um loteamento devidamente licenciado e as mesmas serem efectuadas pelo titular do alvará. IV - Assim, ocorrendo um acidente em resultado da deficiente realização de tais obras tanto a Câmara Municipal como o loteador são solidariamente responsáveis pelos prejuízos daí decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058291 |
| Nº do Documento: | SA1200211130571 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VISEU E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC ART712. CRP76 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CC66 ART483. |
| Aditamento: | |