Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007123
Data do Acordão:01/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia com pareceres sobre que recaiu e que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação.
II - O acto puramente interno e insusceptivel de recurso contencioso uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*
Nº Convencional:JSTA00018031
Nº do Documento:SA119680119007123
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE AUTOMOVEIS SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7196 DE 1967/12/22.