Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021386 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PEDIDO ININTELIGÍVEL PETIÇÃO INEPTA INDEFERIMENTO LIMINAR AUTORIDADE REQUERIDA CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO SUJEITO PASSIVO |
| Sumário: | I - Não tendo a autora identificado a parte contra quem foi interposta acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, será de considerar que a indicação do pedido formulado é "ininteligível", pois não é perceptível quem é que a autora pretende que seja obrigado a reconhecer o direito ou interesse em causa, não sendo concebível, no nosso direito processual, uma acção sem partes, activa e passiva. II - Assim, uma tal petição inicial deve ser liminarmente indeferida, por ineptidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047360 |
| Nº do Documento: | SA219970611021386 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | MOTA , ANABELA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO DE 1996/10/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N1 F ART165. CPC61 ART193 N1 N2 A ART202 ART467 N1 A D ART474 N1 A. |