Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01166/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONVOLAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE CONCRETA. ILEGALIDADE ABSTRACTA. |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº 204º do CPPT. II - A legalidade, em concreto, da dívida exequenda não pode, em princípio, ser apreciada em sede de oposição à execução fiscal, mas, antes, em impugnação judicial da liquidação. III - Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se o oponente havia já deduzido esta, tendo por objecto as liquidações que constituem a dívida exequenda. IV - Tal convolação não deixaria de ser um acto inútil, o que é proibido por lei (cfr. artº 137º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064041 |
| Nº do Documento: | SA22007021501166 |
| Data de Entrada: | 11/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART102 N4 ART204 N1 A H I. CIVA84 ART90. CPC96 ART13. |
| Aditamento: | |