Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025196
Data do Acordão:08/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO MORAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O " desgosto " de se ver integrado num lugar de categoria inferior a daquele a que o recorrente se julga com direito - a considerar-se um autentico dano moral e não apenas o produto de uma sensibilidade especialmente requintada - nunca assumiria a gravidade necessaria para merecer a tutela do direito, justificando a suspensão da eficacia do acto impugnado.
II - Tal dano filiar-se-ia, de todo o modo, na ilegalidade do acto impugnado e, no incidente da suspensão, tem de presumir-se a legalidade desse mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00028979
Nº do Documento:SA119870805025196
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:FREIRE , MANUEL
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3976
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG396.