Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/16.2BELRA |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o «quantum» indemnizatório fixado no TAF e devido à recorrente pelos danos morais sofridos com a excessiva demora de um processo fiscal, já que a posição unânime das instâncias parece acertada e não exige reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25164 |
| Nº do Documento: | SA12019111201029/16 |
| Data de Entrada: | 10/10/2019 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |