Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/03 |
| Data do Acordão: | 06/05/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SOLICITADOR. INSCRIÇÃO. CÂMARA DOS SOLICITADORES. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 37 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte que indeferiu pedido de inscrição na Câmara de Solicitadores, deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na respectiva interposição, nos termos do artigo 57, § 4º do RSTA. NOTA:Do mesmo dia e no mesmo sentido o acórdão proferido no Proc. nº669/03. |
| Nº Convencional: | JSTA00059481 |
| Nº do Documento: | SA1200306050636 |
| Data de Entrada: | 03/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2. ESTATUTO DOS SOLICITADORES ART34 ART36 ART37. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC73/03 DE 2003/04/09. |
| Aditamento: | |