Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01383/11.2BELRS 01022/17 |
Data do Acordão: | 12/02/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IVA FACTURA DEDUÇÃO |
Sumário: | A falta de indicação do número de contribuinte do adquirente do serviço na factura (sendo o adquirente não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, que aqui não exerce actividade sujeita a imposto), mesmo que se considere exigível, tem de constituir um efectivo fundamento da recusa do direito ao reembolso (por da sua falta resultar uma dificuldade concreta ou impossibilidade de apurar a relação material que está na base do direito) e não um mero pretexto para aquela recusa. |
Nº Convencional: | JSTA000P26850 |
Nº do Documento: | SA22020120201383/11 |
Data de Entrada: | 09/27/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
Recorrido 1: | A............, GMBH |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |