Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031897
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
ACTO CONFIRMATIVO
PARTICIPAÇÂO EMOLUMENTAR
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
OFICIAL
Sumário:I - Um acto é confirmativo de outro anteriormente emitido quando, tendo por destinatário o mesmo interessado possui conteúdo idêntico ao desse acto, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
II - Não há relação de confirmatividade de entre um acto administrativo de eficácia externa e portanto potencialmente lesivo e um acto interno de feição orientadora dos serviços que não afectando directamente interesses dos administrados, não é contenciosamente recorrível.
III - A participação emolumentar a que se refere o art. 61, ns.
1, 2 e 3 da Portaria n. 669/90 de 11 de Agosto só pode, nos termos daquelas disposições legais, ser distribuida pelos oficiais e chefes de serviços dos Registose Notariado, com exclusão dos contratados a termo certo, cujos emolumentos contratualmente estabelecidos serão pagos pelo G.G.F. ou pelas Conservatórias a partir de verbas não incluídas naquela participação.
Nº Convencional:JSTA00042419
Nº do Documento:SA119950606031897
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:FERNANDES , BEATRIZ E OUTROS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/11/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART55.
DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 B ART61 N1 N2 N3 N4 ART65 N1.
DL 297/87 DE 1987/07/31 ART5.
DL 427/89 DE 1989/10/07 ART14 N3.
DL 171/91 DE 1991/05/10 ART2.
CPA91 ART128 N2.
PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31856 DE 1994/02/08.
AC STA PROC35573 DE 1995/05/09.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG233.