Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031897 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO ACTO CONFIRMATIVO PARTICIPAÇÂO EMOLUMENTAR CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO OFICIAL |
| Sumário: | I - Um acto é confirmativo de outro anteriormente emitido quando, tendo por destinatário o mesmo interessado possui conteúdo idêntico ao desse acto, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei. II - Não há relação de confirmatividade de entre um acto administrativo de eficácia externa e portanto potencialmente lesivo e um acto interno de feição orientadora dos serviços que não afectando directamente interesses dos administrados, não é contenciosamente recorrível. III - A participação emolumentar a que se refere o art. 61, ns. 1, 2 e 3 da Portaria n. 669/90 de 11 de Agosto só pode, nos termos daquelas disposições legais, ser distribuida pelos oficiais e chefes de serviços dos Registose Notariado, com exclusão dos contratados a termo certo, cujos emolumentos contratualmente estabelecidos serão pagos pelo G.G.F. ou pelas Conservatórias a partir de verbas não incluídas naquela participação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042419 |
| Nº do Documento: | SA119950606031897 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | FERNANDES , BEATRIZ E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/11/20. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART55. DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 B ART61 N1 N2 N3 N4 ART65 N1. DL 297/87 DE 1987/07/31 ART5. DL 427/89 DE 1989/10/07 ART14 N3. DL 171/91 DE 1991/05/10 ART2. CPA91 ART128 N2. PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31856 DE 1994/02/08. AC STA PROC35573 DE 1995/05/09. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG233. |