Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004719
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
MERCADORIA EXPORTADA POR VIA MARITIMA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Pratica uma tentativa de delito de contrabando de exportação o individuo que conduz numa furgoneta fechada vinte e tres jigos de lagosta e um jigo de robalos, no valor total de
81900 escudos, permanecendo com o veiculo e a mercadoria junto de uma enseada em que estava fundeada um embarcação donde eram feitos sinais com luzes intermitentes correspondidos de terra por uma vigia que se pos em fuga ao pressentir a fiscalização aduaneira, tendo-se a embarcação afastado tambem então para o largo.
Nº Convencional:JSTA00016732
Nº do Documento:SA419720705004719
Recorrente:SA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VIANA DO CASTELO DE 1970/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART35 ART37 PAR3 ART38 ART39 ART93 PAR3.