Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004719 |
| Data do Acordão: | 07/05/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO MERCADORIA EXPORTADA POR VIA MARITIMA MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Pratica uma tentativa de delito de contrabando de exportação o individuo que conduz numa furgoneta fechada vinte e tres jigos de lagosta e um jigo de robalos, no valor total de 81900 escudos, permanecendo com o veiculo e a mercadoria junto de uma enseada em que estava fundeada um embarcação donde eram feitos sinais com luzes intermitentes correspondidos de terra por uma vigia que se pos em fuga ao pressentir a fiscalização aduaneira, tendo-se a embarcação afastado tambem então para o largo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016732 |
| Nº do Documento: | SA419720705004719 |
| Recorrente: | SA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VIANA DO CASTELO DE 1970/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART35 ART37 PAR3 ART38 ART39 ART93 PAR3. |