Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006833
Data do Acordão:01/22/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALCANCE
EXISTÊNCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Fixando a lei para o alcance (n. 4 do parágrafo
3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis e artigo 61 do Decreto-Lei n. 22728, de 24 de Junho de 1933) tanto a pena como as condições de existência de tal infracção, a este Supremo Tribunal cabe, em recurso, conhecer não só da gravidade daquela como da existência material desta.
Nº Convencional:JSTA00020476
Nº do Documento:SA119650122006833
Recorrente:CLARO , ARLINDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1964/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 22728 DE 1933/06/24 ART61.
EDF43 ART23 PAR3 N4 ART33.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/01/10 IN COL AC VXXIV PAG7.