Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010913
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PENA DE TRANSFERENCIA
Sumário:I - As decisões que, ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, impunham sanções disciplinares que implicassem com a " situação" dos funcionarios por elas visados, eram de publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
II - Mostrando-se que a Administração não efectuou, nem pretende efectuar, a publicação da decisão punitiva, e de considerar legalmente interposto o recurso contencioso, competindo ao Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00008792
Nº do Documento:SA119800502010913
Data de Entrada:08/23/1977
Recorrente:LOURENÇO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST76 ART122 N4.