Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025037 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE APLICAÇÃO IMEDIATA CULPA DOLO |
| Sumário: | I - A pena de demissão prevista no n. 3 do artigo 72 do ED e aplicada apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado "auto por falta de assiduidade" e cujo paradeiro seja desconhecido. II - Em tal caso, sendo desconhecido o paradeiro do arguido e resultando da prova produzida que a falta de assiduidade constitui infracção disciplinar, a pena de demissão e aplicada como que automaticamente. III - Sendo conhecido o paradeiro do arguido, o processo disciplinar seguira os "tramites previstos no Estatuto", sem qualquer especialidade. IV - E, então, a falta de assiduidade - desde que facto voluntario, ainda que meramente culposo - sera encarado a luz do artigo 26 e punido com demissão ou com aposentação compulsiva consoante a valoração resultante da aplicação dos criterios enunciados no artigo 28. |
| Nº Convencional: | JSTA00020229 |
| Nº do Documento: | SA119880112025037 |
| Data de Entrada: | 05/22/1987 |
| Recorrente: | APARICIO , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N373 PAG343 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N2 H ART28 ART71 ART72 N1 N3 ART73 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/11/20 IN DR IIS 1987/03/31. |