Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025037
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
APLICAÇÃO IMEDIATA
CULPA
DOLO
Sumário:I - A pena de demissão prevista no n. 3 do artigo 72 do ED e aplicada apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado "auto por falta de assiduidade" e cujo paradeiro seja desconhecido.
II - Em tal caso, sendo desconhecido o paradeiro do arguido e resultando da prova produzida que a falta de assiduidade constitui infracção disciplinar, a pena de demissão e aplicada como que automaticamente.
III - Sendo conhecido o paradeiro do arguido, o processo disciplinar seguira os "tramites previstos no Estatuto", sem qualquer especialidade.
IV - E, então, a falta de assiduidade - desde que facto voluntario, ainda que meramente culposo - sera encarado a luz do artigo 26 e punido com demissão ou com aposentação compulsiva consoante a valoração resultante da aplicação dos criterios enunciados no artigo 28.
Nº Convencional:JSTA00020229
Nº do Documento:SA119880112025037
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:APARICIO , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Referência Publicação 1:BMJ N373 PAG343
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 H ART28 ART71 ART72 N1 N3 ART73 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN DR IIS 1987/03/31.