Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010293
Data do Acordão:01/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:OCUPAÇÃO DE PREDIOS PARA OBRAS
VISTORIA
IMPOSIÇÃO DE OBRAS
Sumário:O despacho municipal que determina a ocupação de predio de particular pelo municipio para execução de obras a que o proprietario não procedeu no prazo para que fora notificado, nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com referencia ao seu artigo 10, não carece de ser precedido de nova vistoria e não esta viciado de erro de facto quanto a falta total do cumprimento daquela notificação para obras, se admite terem sido cumpridas algumas das necessarias.
Nº Convencional:JSTA00010689
Nº do Documento:SA119780126010293
Data de Entrada:10/25/1976
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:GOUVEIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART166.