Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010293 |
| Data do Acordão: | 01/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PREDIOS PARA OBRAS VISTORIA IMPOSIÇÃO DE OBRAS |
| Sumário: | O despacho municipal que determina a ocupação de predio de particular pelo municipio para execução de obras a que o proprietario não procedeu no prazo para que fora notificado, nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com referencia ao seu artigo 10, não carece de ser precedido de nova vistoria e não esta viciado de erro de facto quanto a falta total do cumprimento daquela notificação para obras, se admite terem sido cumpridas algumas das necessarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00010689 |
| Nº do Documento: | SA119780126010293 |
| Data de Entrada: | 10/25/1976 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 ART166. |