Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000111
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ESCRITA COMERCIAL
MULTA FISCAL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
SÃOS PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE
Sumário:I - A multa prevista no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A que não observarem na sua escrita o disposto nos preceitos legais mencionados na ultima parte do corpo do artigo 51 do mesmo Codigo.
II - E de julgar-se improcedente a acusação deduzida com fundamento em a escrita do contribuinte não obedecer aos sãos principios da contabilidade ou em este a conservar de modo que se não possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel, sempre que se não aleguem os factos que permitam formular semelhante conclusão.
Nº Convencional:JSTA00014614
Nº do Documento:SA219741204000111
Data de Entrada:04/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REUTER PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1275
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1278
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 PARUNICO ART43 PAR1 ART43 PAR2 ART50 ART51 ART144 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/02/07 PROC16641 IN DG 248 IIS 1965/10/21.