Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017814 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Ocorrendo na pendencia do recurso a exoneração do recorrido particular do lugar pretendido pelo recorrente, abrindo consequentemente vaga, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois esse era o resultado que se iria alcançar com a anulação do acto impugnado contenciosamente. II - Como o recorrente se opos ao julgamento de extinção da instancia do recurso, deve ser condenado nas custas do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022862 |
| Nº do Documento: | SA119870512017814 |
| Data de Entrada: | 08/11/1982 |
| Recorrente: | GASPAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. LPTA85 ART9 N1 F. CONST82 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26. |