Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017814
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Ocorrendo na pendencia do recurso a exoneração do recorrido particular do lugar pretendido pelo recorrente, abrindo consequentemente vaga, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois esse era o resultado que se iria alcançar com a anulação do acto impugnado contenciosamente.
II - Como o recorrente se opos ao julgamento de extinção da instancia do recurso, deve ser condenado nas custas do processo.
Nº Convencional:JSTA00022862
Nº do Documento:SA119870512017814
Data de Entrada:08/11/1982
Recorrente:GASPAR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
LPTA85 ART9 N1 F.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26.