Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003388
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos termos do artigo 349 da Reforma Administrativa Ultramarina, aplicavel aos serviços do Ministerio das Colonias, por força do disposto no artigo 114 do Decreto n. 26180, as pretensões que não obtiverem despacho nos prazos indicados no artigo 348 daquele diploma consideram-se, para efeitos contenciosos, como indeferidas.
A notificação do despacho proferido posteriormente não faz prova em juizo.
E de rejeitar o recurso interposto de um despacho do Ministro das Colonias meramente confirmativo de um anterior despacho de indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00027700
Nº do Documento:SA119500331003388
Recorrente:MAGALHÃES , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DAS COLONIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS COLONIAS DE 1949/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU33 ART348 ART349 ART368.
D 22792 DE 1933/06/30.
D 26180 DE 1936/01/07 ART114.
D 36581.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/05/19 IN COL OF PAG448.
AC STA DE 1941/01/03 IN COL OF PAG2.
AC STA DE 1942/07/21 IN DG 1942/12/09.
AC STA DE 1944/06/23 IN COL OF PAG379.