Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012121
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:Se a sentença recorrida não especifica os factos, entrando logo na discussão juridica do pleito, ha que, nos termos do n. 3 do art. 729 do Cod. Proc.
Civil, revoga-la e mandar enumerar a factualidade necessaria a questão de direito controvertida.
Nº Convencional:JSTA00025614
Nº do Documento:SA219900328012121
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N3.