Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004625 |
| Data do Acordão: | 06/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - A não arguição de eventuais nulidades secundarias no prazo legal, conduz a sua sanação. II - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), sendo antes ressalvado pelo art. 131, n. 1, da ultima. III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. IV - A partir de 1-1-85 a defesa da legalidade cabe ao Ministerio Publico (MP) desenhado no ETAF, sem prejuizo da posição tomada pelo antigo representante do MP das contribuições e impostos ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA - Dec-Lei 267/85, de 16-7. |
| Nº Convencional: | JSTA00011673 |
| Nº do Documento: | SA219870624004625 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | F RAMADA AÇOS E INDUSTRIAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. LPTA85 ART131 N1. ETAF84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4368 DE 1987/03/18. AC STA PROC4581 DE 1987/06/03. AC STA PROC4152 DE 1987/03/18. AC STA PROC4344 DE 1987/03/18. AC STA PROC4378 DE 1987/03/18. |