Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039082 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PENA DISCIPLINAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui dano de difícil reparação para efeito da alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., o prejuízo resultante da aposentação compulsiva, consistente apenas na diminuição de rendimentos daí adveniente, desde que o requerente não alegue que tal diminuição possa pôr em risco a sua sobrevivência ou implicar um drástico abaixamento do seu teor de vida. II - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais merecedores da tutela do direito só é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., quando o cálculo da compensação pecuniária tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa dos danos deste género. |
| Nº Convencional: | JSTA00043456 |
| Nº do Documento: | SA119951212039082 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | MOREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37318 DE 1995/04/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL IV 7ED PAG598. |