Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039082
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DISCIPLINAR
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - Não constitui dano de difícil reparação para efeito da alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., o prejuízo resultante da aposentação compulsiva, consistente apenas na diminuição de rendimentos daí adveniente, desde que o requerente não alegue que tal diminuição possa pôr em risco a sua sobrevivência ou implicar um drástico abaixamento do seu teor de vida.
II - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais merecedores da tutela do direito só é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., quando o cálculo da compensação pecuniária tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa dos danos deste género.
Nº Convencional:JSTA00043456
Nº do Documento:SA119951212039082
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:MOREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37318 DE 1995/04/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL IV 7ED PAG598.