Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/02 |
| Data do Acordão: | 05/23/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - Os princípios anti-formalista e "pro actione" postulam ao nível dos pressupostos processuais privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. II - Daí que se na interpretação dos factos apresentados ao tribunal este tiver dúvidas de que o recorrente pretenda dirigir o seu recurso contra entidade diferente daquela que resulta dos dados apresentados e resultantes daquela interpretação, aqueles princípios impõem que se convida o recorrente a corrigir a petição nos termos do artº 40º da LPTA. III - Se, em face da factualidade apurada, o recorrente pretendeu na realidade dirigir o recurso contra o acto proferido pelo Comandante da PSP de Viana do Castelo, tendo apenas por incorrecção, se não mesmo por lapso, indicado "Comando da PSP de Viana do Castelo", não se pode ter tal erro por manifestamente indesculpável, por forma a não permitir o convite previsto na al. a) do nº 1 do citado artº 40º. |
| Nº Convencional: | JSTA00057750 |
| Nº do Documento: | SA1200205230312 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMANDO DA PSP DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36891 DE 1999/02/23.; AC STAPLENO PROC44163 DE 2001/05/02. |
| Aditamento: | |