Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028024 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO JÚRI ENTREVISTA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - Não se mostra exigível que o júri careça de justificar a pontuação dada, no que concerne à Entrevista, mediante a anotação das respostas dos candidatos a cada uma das questões formuladas e a indicação exaustiva da forma como a mesma se desenvolveu. II - O júri do Concurso, actuando no âmbito da discricionariedade técnica, pode exprimir as suas percepções através de uma apreciação global do mérito revelado pelo candidato, sem precisar todos os elementos ou factos que contribuíram para formar a sua convicção. |
| Nº Convencional: | JSTA00034339 |
| Nº do Documento: | SA119920331028024 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | RAMALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAPA DE 1989/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N2 ART34 N2 ART35 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |