Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028024
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JÚRI
ENTREVISTA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - Não se mostra exigível que o júri careça de justificar a pontuação dada, no que concerne à Entrevista, mediante a anotação das respostas dos candidatos a cada uma das questões formuladas e a indicação exaustiva da forma como a mesma se desenvolveu.
II - O júri do Concurso, actuando no âmbito da discricionariedade técnica, pode exprimir as suas percepções através de uma apreciação global do mérito revelado pelo candidato, sem precisar todos os elementos ou factos que contribuíram para formar a sua convicção.
Nº Convencional:JSTA00034339
Nº do Documento:SA119920331028024
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:RAMALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SEA DO MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAPA DE 1989/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N2 ART34 N2 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.