Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025407 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO VALIDADE DO CONCURSO VAGA PREENCHIMENTO DE VAGAS |
| Sumário: | I - No domínio do D.L. 44/84, tinha de constar sempre do aviso de abertura do concurso o prazo de validade do mesmo, ainda que fosse aberto para preenchimento de um número determinado de vagas. II - Preenchidas as vagas referidas no aviso, não pode preencher-se uma vaga aberta já depois da abertura do concurso com concorrentes aprovados no mesmo, apesar de ainda se estar dentro do prazo de validade, por não estar referida no aviso essa possibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034480 |
| Nº do Documento: | SA119920507025407 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | FERNANDES , HELIO |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTESS DE 1987/06/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART6 ART9 ART14 N2 ART20 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART11 ART16 D ART20. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG235. |