Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046910 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - A legitimidade das partes, declarada de uma forma tabelar e genérica no despacho saneador, pode ainda voltar a ser apreciada em concreto, na sentença (art°. 510, n° 3, do CPC, na actual redacção). II - Se o A. numa acção de responsabilidade civil extracontratual, não alega nem demonstra que deve ser ele a suportar o prejuízo decorrente dos danos havidos em veículo automóvel, há-de ser considerado parte ilegítima relativamente á indemnização requerida por estes. |
| Nº Convencional: | JSTA00056833 |
| Nº do Documento: | SA120010522046910 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | MAIO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N3 ART26 ART508-B N2 ART653 N4 ART288 N1 ART288 N1 D. |
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