Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046910
Data do Acordão:05/22/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A legitimidade das partes, declarada de uma forma tabelar e genérica no despacho saneador, pode ainda voltar a ser apreciada em concreto, na sentença (art°. 510, n° 3, do CPC, na actual redacção).
II - Se o A. numa acção de responsabilidade civil extracontratual, não alega nem demonstra que deve ser ele a suportar o prejuízo decorrente dos danos havidos em veículo automóvel, há-de ser considerado parte ilegítima relativamente á indemnização requerida por estes.
Nº Convencional:JSTA00056833
Nº do Documento:SA120010522046910
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:MAIO , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N3 ART26 ART508-B N2 ART653 N4 ART288 N1 ART288 N1 D.
Aditamento: