Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/04 |
| Data do Acordão: | 08/11/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO. ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. FACTORES DE REFERÊNCIA. CAPACIDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01, na análise do conteúdo das propostas com vista à adjudicação, o júri do concurso não pode tomar em consideração factores relativos à capacidade técnica dos concorrentes para prestarem o serviço, como seja a experiência do candidato em fiscalização de obras, sob pena de violação dos artigos 55º, nº 3, 36º, nº 1, e 105º a 107º do DL 197/99 de 8.6. |
| Nº Convencional: | JSTA00060763 |
| Nº do Documento: | SA1200408110866 |
| Data de Entrada: | 07/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART36 N4 ART55 N3 ART105 N1 ART106 ART107 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48188 DE 2002/03/14.; AC STA PROC1603/02 DE 2002/12/03. |
| Aditamento: | |