Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029425 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA para que a suspensão da eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033925 |
| Nº do Documento: | SA119910604029425 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/12/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 153/90 DE 1990/05/16 ART1 ART4. LPTA85 ART76 N1 A B C N2. CPCI ART160 PAR1. CCIV66 ART343 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/21 IN BMJ N379 PAG6224. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG184. |