Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029425
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA para que a suspensão da eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada.
Nº Convencional:JSTA00033925
Nº do Documento:SA119910604029425
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/12/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 153/90 DE 1990/05/16 ART1 ART4.
LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
CPCI ART160 PAR1.
CCIV66 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/21 IN BMJ N379 PAG6224.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG184.