Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004578
Data do Acordão:07/08/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), continuou a ter aplicação relativamente as posições do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos assumidas anteriormente a 1-10-85, embora contrariadas por decisão posterior a esta data.
Nº Convencional:JSTA00011699
Nº do Documento:SA219870708004578
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AZEVEDO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:885
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART72 ART122.
LPTA85 ART131 N3 ART136.
CPCI63 ART256.
RTAF84 ART59.