Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011638
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR PROVISORIO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
FUNCIONARIO PUBLICO
COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
INCOMPATIBILIDADE RELATIVA
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Os artigos 16 do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho, e 1 do Decreto-Lei n. 266/77, de
1 de Julho, não permitem a recondução de docentes que acumulem com outra função publica, nem a colocação de candidatos que exerçam outras funções publicas.
II - Não são funcionarios publicos aqueles que prestam serviços a uma pessoa colectiva de direito publico, mas em regime comum de contrato de trabalho.
III - O artigo 22 dos estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n. 109/77, de 25 de Março, declara que o estatuto do pessoal da CP se rege pelas normas de direito privado, aplicando-se para o efeito o regime juridico do contrato individual de trabalho.
IV - Não existe uma incompatibilidade absoluta do desempenho de funções docentes com a de tecnico dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., derivada da lei.
Nº Convencional:JSTA00010533
Nº do Documento:SA119791122011638
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:BASTO , EURICO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 ART3 ART4 N2 N3 ART14 ART16 A B.
DL 266/77 DE 1977/07/01 ART1.
DL 109/77 DE 1977/03/25 ART22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG657 PAG1305.