Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011638 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROFESSOR PROVISORIO ACUMULAÇÃO DE CARGOS FUNCIONARIO PUBLICO COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES REGIME DE PESSOAL CONTRATO DE DIREITO PRIVADO INCOMPATIBILIDADE RELATIVA CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Os artigos 16 do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho, e 1 do Decreto-Lei n. 266/77, de 1 de Julho, não permitem a recondução de docentes que acumulem com outra função publica, nem a colocação de candidatos que exerçam outras funções publicas. II - Não são funcionarios publicos aqueles que prestam serviços a uma pessoa colectiva de direito publico, mas em regime comum de contrato de trabalho. III - O artigo 22 dos estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n. 109/77, de 25 de Março, declara que o estatuto do pessoal da CP se rege pelas normas de direito privado, aplicando-se para o efeito o regime juridico do contrato individual de trabalho. IV - Não existe uma incompatibilidade absoluta do desempenho de funções docentes com a de tecnico dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., derivada da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00010533 |
| Nº do Documento: | SA119791122011638 |
| Data de Entrada: | 05/26/1978 |
| Recorrente: | BASTO , EURICO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 ART3 ART4 N2 N3 ART14 ART16 A B. DL 266/77 DE 1977/07/01 ART1. DL 109/77 DE 1977/03/25 ART22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG657 PAG1305. |