Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/03
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AQUISIÇÃO DE BENS.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
Sumário:I - Em recurso contencioso, é à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, sendo irrelevantes para este efeito, as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto.
II - Os princípios da transparência e da publicidade, enunciados no art. 8.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, impõem que as condições essenciais do contrato que se pretende celebrar sejam definidas previamente à abertura do procedimento, sendo corolário desses princípios a inadmissibilidade de propostas que não satisfaçam as condições anunciadas.
III - Referindo-se no anúncio do concurso que não seriam admitidas propostas com alterações às cláusulas do caderno de encargos, é ilegal por violação daqueles princípios a admissão de uma proposta que não satisfaz um dos requisitos exigidos pelo caderno de encargos.
Nº Convencional:JSTA00059008
Nº do Documento:SA1200303190492
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:CM DE LOULÉ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART2 D ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11415 DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741 E AP-DR DE 1983/03/24 PAG230.; AC STA PROC17570 DE 1983/07/07 IN AP-DR DE 1986/10/22 PAG3405.; AC STA PROC20966 DE 1985/07/25 IN AP-DR DE 1989/04/17 PAG3037.; AC STA PROC27011 DE 1989/06/20 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG4391.; AC STA PROC33071 DE 1994/04/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3055.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10 IN AP-DR DE 2001/04/12 PAG1207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG479 E VII 9ED PAG1329.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG472.
Aditamento: