Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016263
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PESSOAL ASSALARIADO
Sumário:I - Tendo a Administração substituido o despacho que aprovara a lista nominativa de pessoal integrado no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa ao abrigo do artigo 82 do Dec-Lei 247/79, de
25-7, por outro despacho que determinou tal integração, mas mediante diplomas de provimento individuais, de acordo com o Dec-Lei 150/81, de 4-6, entretanto publicado, ficou sem objecto o recurso interposto daquele primeiro despacho.
II - Tal facto implica a extinção desse recurso, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, com prejuizo do conhecimento da questão da ilegalidade de interposição do recurso, suscitada com fundamento na caracterização do despacho impugnado como acto meramente interno.
III - Aos vigilantes principais do quadro de pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Dec-Lei 519/75, de 22-9, que, por exercerem funções não proprias da carreira de vigilantes, pelo menos desde 1-5-79, foram integrados na carreira de agentes de exploração, prevista no quadro aprovado pela Port. 311-E/80, de 30-5, ao abrigo do artigo 82 do Dec-Lei 247/79, devia ser atribuida a categoria de agente de exploração de segunda classe, por aplicação da alinea b) do n. 2, com remissão para a alinea c) do n. 1 do artigo 5 do Desp. Norm. 136/80, com o aditamento introduzido pelo Desp. Norm. 5/81.
Nº Convencional:JSTA00003096
Nº do Documento:SA119840622016263
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/03/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
DL 519/75 DE 1975/09/22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART2 ART82 N1 C.
DL 180/80 ART1 N1 ART14.
DL 150/81 DE 1981/06/04.
PORT 331-E/80 DE 1980/05/30.
DN 136/80 ART2 ART4 N1 A B ART5 N5.
DN 167/80.
DN 168/80.
DN 5/81 ART6.