Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017511
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
Sumário:Sempre que no decurso do processo de reserva haja lugar a alteração da localização da mesma ou dos predios sobre que se impõe a sua incidencia por motivo ponderoso não invocado anteriormente, impõe-se o cumprimento dos artigos
10 e 12 do Decreto-Lei 81/78 relativamente a cooperativa agricola explorante dos mesmos predios, ainda que anteriormente se tivesse observado tal formalismo mas com referencia a outras propostas e outros predios.
Nº Convencional:JSTA00012090
Nº do Documento:SA119850321017511
Data de Entrada:05/07/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA "SALVADOR JOAQUIM DO POMAR" SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:963
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART16.