Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017511 |
| Data do Acordão: | 03/21/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE |
| Sumário: | Sempre que no decurso do processo de reserva haja lugar a alteração da localização da mesma ou dos predios sobre que se impõe a sua incidencia por motivo ponderoso não invocado anteriormente, impõe-se o cumprimento dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78 relativamente a cooperativa agricola explorante dos mesmos predios, ainda que anteriormente se tivesse observado tal formalismo mas com referencia a outras propostas e outros predios. |
| Nº Convencional: | JSTA00012090 |
| Nº do Documento: | SA119850321017511 |
| Data de Entrada: | 05/07/1982 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA "SALVADOR JOAQUIM DO POMAR" SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/12/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART16. |