Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011879
Data do Acordão:10/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ONUS DE PROVA
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Interposto recurso directo da anulação de actos de liquidação, o indeferimento liminar so pode ser proferido com base nos fundamentos proprios do contencioso administrativo.
II - O onus da prova do acto recorrido impende sobre o recorrente, salvo a prova de que utilizou o meio processual dos artigos 82 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00028859
Nº do Documento:SA219891018011879
Data de Entrada:06/21/1989
Recorrente:LOPIME-SOC GERAL DE ALIMENTAÇÃO LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART8 ART106.
CPC67 ART474 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
CADM40 ART838.
LOSTA56 ART32.
LPTA85 ART1 ART2 ART82 ART85.
Legislação Comunitária:T AD ART191 ART366.