Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019692
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CRIME
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Não é passível de recurso a decisão do M. Juiz do Tribunal Tributário de 1 instância que ordena a remessa do processo de contra-ordenação fiscal para o representante do Ministério Público junto do tribunal judicial a fim de averiguar se a infracção detectada constitui crime fiscal.
II - A arguida não tem legitimidade para interpor recurso de tal decisão por esta não lhe ser desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00046597
Nº do Documento:SA219960124019692
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:ETC-EMP TEXTIL DE CONFECÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPP87 ART272 ART401 N1 B.
RJIFNA90 ART24 ART29 ART47 ART48.
CPTRIB91 ART216 ART227 N3.