Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023517
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Contemplando situações diversas, dois acordãos podem chegar a soluções não coincidentes sem existir entre eles qualquer oposição.
II - E não existe qualquer semelhança entre as situações deles constantes se num caso se tratar de um ajuste meramente verbal, com prestação de serviços em regime de tarefa, como assalariado eventual, e no outro um contrato de prestação de serviços na modalidade do contrato de provimento, com ingresso nos quadros da Camara e sujeição ao estatuto da função publica.*
Nº Convencional:JSTA00011236
Nº do Documento:SAP19870428023517
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:CM DA NAZARE
Recorrido 1:SILVA , REINALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23517 - AC PLENO DE 1984/03/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.