Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023517 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Contemplando situações diversas, dois acordãos podem chegar a soluções não coincidentes sem existir entre eles qualquer oposição. II - E não existe qualquer semelhança entre as situações deles constantes se num caso se tratar de um ajuste meramente verbal, com prestação de serviços em regime de tarefa, como assalariado eventual, e no outro um contrato de prestação de serviços na modalidade do contrato de provimento, com ingresso nos quadros da Camara e sujeição ao estatuto da função publica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011236 |
| Nº do Documento: | SAP19870428023517 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | SILVA , REINALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 404 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23517 - AC PLENO DE 1984/03/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |