Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049862/25.6BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a questão de direito suscitada - a da suficiência da declaração genérica de aceitação do caderno de encargos perante termos ou condições relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência (artigos 57.º, n.º 1, alínea c), e 70.º, n.º 2, alínea a), do CCP) - se encontra estabilizada na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e a decisão recorrida, aplicando esse mesmo critério, se limita a interpretar, em termos plausíveis e sem erro manifesto, as peças de um concreto procedimento, pois a discordância quanto ao resultado dessa interpretação não confere à causa relevância jurídica fundamental nem torna a revista claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36197 |
| Nº do Documento: | SA120261015049862/25 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |