Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049862/25.6BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando a questão de direito suscitada - a da suficiência da declaração genérica de aceitação do caderno de encargos perante termos ou condições relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência (artigos 57.º, n.º 1, alínea c), e 70.º, n.º 2, alínea a), do CCP) - se encontra estabilizada na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e a decisão recorrida, aplicando esse mesmo critério, se limita a interpretar, em termos plausíveis e sem erro manifesto, as peças de um concreto procedimento, pois a discordância quanto ao resultado dessa interpretação não confere à causa relevância jurídica fundamental nem torna a revista claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P36197
Nº do Documento:SA120261015049862/25
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: