Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/09 |
| Data do Acordão: | 05/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
| Sumário: | O tributo liquidado pela ocupação/utilização do subsolo municipal com condutas, depósitos e tubagens que uma sociedade comercial coloca e utiliza para prestar o serviço público de distribuição de gás natural, constitui uma taxa e não um imposto, pois que existindo, a par da satisfação do interesse público, a satisfação de interesses próprios dessa empresa comercial privada, o tributo que lhe é exigido pela Câmara Municipal tem contrapartida na disponibilidade da utilização e ocupação do subsolo para satisfação das suas necessidades privadas e individuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11814 |
| Nº do Documento: | SA22010051901247 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |