Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/11 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assume relevância social fundamental esclarecer se à Ordem dos Médicos está conferida legitimidade processual activa para desencadear meios jurisdicionais de controlo de legalidade de medida tomada por Despacho da Secretaria Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, e da Portaria n.º 103/2010, de 2 de Novembro, por via da qual se determinou a suspensão da prevenção de alguns serviços de especialidade clínica em Hospitais da Região, após a meia noite e durante horas. Efectivamente, trata-se de questão com repercussão directa na comunidade insular açoriana e também com fundamental importância social a nível do país, pelo tipo de questão que pode repetir-se com idênticos contornos e pela abrangência nacional da Ordem dos Médicos. Não tendo sido ainda objecto de análise pelo STA, é de admitir a revista na perspectiva de que a decisão do caso contribua para a clarificação do quadro legal, assim garantindo uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13086 |
| Nº do Documento: | SA1201106300604 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |