Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/11
Data do Acordão:06/30/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Assume relevância social fundamental esclarecer se à Ordem dos Médicos está conferida legitimidade processual activa para desencadear meios jurisdicionais de controlo de legalidade de medida tomada por Despacho da Secretaria Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, e da Portaria n.º 103/2010, de 2 de Novembro, por via da qual se determinou a suspensão da prevenção de alguns serviços de especialidade clínica em Hospitais da Região, após a meia noite e durante horas. Efectivamente, trata-se de questão com repercussão directa na comunidade insular açoriana e também com fundamental importância social a nível do país, pelo tipo de questão que pode repetir-se com idênticos contornos e pela abrangência nacional da Ordem dos Médicos. Não tendo sido ainda objecto de análise pelo STA, é de admitir a revista na perspectiva de que a decisão do caso contribua para a clarificação do quadro legal, assim garantindo uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P13086
Nº do Documento:SA1201106300604
Recorrente:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: