Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043225 |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INTERESSADO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA. ENCERRAMENTO DE LOCAL DE CULTO. URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 100º do CPA interessado é tanto o requerente do procedimento como os destinatários dos efeitos da decisão a que tende o processo, isto é, as pessoas cujos direitos e interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e que possam ser nominalmente identificados. II - Uma associação religiosa que pratica actos de culto em fracção autónoma de prédio destinado a armazém deve ser ouvida antes de ser ordenado o encerramento das instalações. III - No entanto, a natureza urgente da decisão, atento o disposto na al. a) do nº 1 do art. 103º do CPA, habilita a Administração a praticar o acto sem audiência prévia do interessado, desde que a decisão a proferir ao abrigo daquele preceito legal seja devidamente fundamentado - e de molde a evidenciar o interesse público a prosseguir com a mesma decisão e tido por incompatível com a observância da formalidade em apreço. IV - Embora a questão enunciada em 3 não haja sido invocada pela recorrente no recurso jurisdicional, em virtude a mesma se prender com a (in)existência do dever em causa, cumpre dela conhecer, até porque o próprio teor do acto habilita a extrair conclusão a tal respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054082 |
| Nº do Documento: | SA120000530043225 |
| Data de Entrada: | 11/06/1997 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 ART100 N1 ART103 N1. CONST97 ART267 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.; AC STA PROC42185 DE 1999/12/07.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC42036 DE 1998/05/25. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART103. |
| Aditamento: | |