Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043225
Data do Acordão:05/30/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INTERESSADO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA.
ENCERRAMENTO DE LOCAL DE CULTO.
URGÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE PÚBLICO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 100º do CPA interessado é tanto o requerente do procedimento como os destinatários dos efeitos da decisão a que tende o processo, isto é, as pessoas cujos direitos e interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e que possam ser nominalmente identificados.
II - Uma associação religiosa que pratica actos de culto em fracção autónoma de prédio destinado a armazém deve ser ouvida antes de ser ordenado o encerramento das instalações.
III - No entanto, a natureza urgente da decisão, atento o disposto na al. a) do nº 1 do art. 103º do CPA, habilita a Administração a praticar o acto sem audiência prévia do interessado, desde que a decisão a proferir ao abrigo daquele preceito legal seja devidamente fundamentado - e de molde a evidenciar o interesse público a prosseguir com a mesma decisão e tido por incompatível com a observância da formalidade em apreço.
IV - Embora a questão enunciada em 3 não haja sido invocada pela recorrente no recurso jurisdicional, em virtude a mesma se prender com a (in)existência do dever em causa, cumpre dela conhecer, até porque o próprio teor do acto habilita a extrair conclusão a tal respeito.
Nº Convencional:JSTA00054082
Nº do Documento:SA120000530043225
Data de Entrada:11/06/1997
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 ART100 N1 ART103 N1.
CONST97 ART267 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.; AC STA PROC42185 DE 1999/12/07.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC42036 DE 1998/05/25.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART103.
Aditamento: