Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004356
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
VIGENCIA DAS LEIS
PUBLICAÇÃO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
LEI DO ORÇAMENTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O ambito de um recurso afere-se pelas questões colocadas nas conclusões das alegações, ou seja, o tribunal ad quem não pode ocupar-se senão das questões levantadas pelo recorrente, salvo nos casos em que a lei permite ou impõe o conhecimento oficioso.
II - Em principio as leis entram em vigor tendo em consideração a data da sua publicação no Diario da Republica.
Porem, no caso de um Diario da Republica, não ser distribuido na data que dele consta, considera-se feita a publicação dos diplomas dele constantes a partir da data em que a Imprensa Nacional-Casa da
Moeda coloca a venda aquele jornal oficial e o envia pelo correio, tornando-o acessivel aos cidadãos em geral.
III - A sobretaxa da importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, e de vigencia anual, tendo de ser prorrogada todos os anos.
IV - De acordo com a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei n. 40/83, de 13 de Dezembro (artigo
15) - as normas do Orçamento anterior so mantem a sua vigencia ate a entrada em vigor do respectivo Orçamento desse ano.
V - Se houver atraso por parte do Governo para executar as autorizações legislativas, isso não fundamenta a aplicação da Lei do Enquadramento do Orçamento posteriormente a entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano.
Nº Convencional:JSTA00020356
Nº do Documento:SA219881130004356
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:PEDRO S PIRES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 ART726 ART749 ART762.
DL 103-B/84 DE 1984/03/30 ART4.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART15 N1 ART19 C.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29.
CONST82 ART106 N3.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA APROVADAS PELO DL 16/83 DE 1983/01/21 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AP-DR DE 1987/01/19 PAG584 E IN AD N299 PAG1364.; AC STA DE 1961/11/07 IN AP-DG 1962/11/26 PAG322.; AC STA DE 1963/02/20 IN AD N17 PAG674.; AC STA DE 1966/01/19 IN AD N52 PAG479.; AC STA DE 1969/03/07 IN AD N89 PAG707.; AC STA DE 1979/03/08 IN AD N262 PAG1187.; AC STA PROC4478 DE 1988/06/22.
Referência a Pareceres:P PGR 265/78 DE 1969/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
P PGR 5/84 DE 1985/01/10 IN DR IIS N234 DE 1985/10/11 PAG9473.
Aditamento: