Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037263
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DISPENSA DE SERVIÇO
MEDIDA ESTATUTÁRIA
AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A medida compulsiva de dispensa de serviço, prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da G.N.R., é de natureza estatutária, essencialmente militar, e não reacção punitiva disciplinar.
II - A verificação dos respectivos requisitos deverá ser feita em processo disciplinar ou em processo próprio, com as necessárias garantias de defesa.
III - Sendo o conteúdo da norma, do art. 75 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 265/93, de 31/7, transposição do art. 37 do anterior Estatuto aprovado pelo D.L.
465/83, de 31/12, vigente ao tempo dos factos, nada obsta a que se aplique, no acto, a lei nova.
IV - Porque a Lei da Amnistia (Lei 23/91, de 4/7) apenas alude a "ilícitos disciplinares militares", não se aplica aos ilícitos integradores de medidas estatutárias previstas no EMGNR.
Nº Convencional:JSTA00045374
Nº do Documento:SA119960321037263
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/07/31 ART2 N2 ART4 ART37 N1 ART75.
L 23/91 DE 1991/09/04 ART1 HH.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310.