Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037263 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DISPENSA DE SERVIÇO MEDIDA ESTATUTÁRIA AMNISTIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A medida compulsiva de dispensa de serviço, prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da G.N.R., é de natureza estatutária, essencialmente militar, e não reacção punitiva disciplinar. II - A verificação dos respectivos requisitos deverá ser feita em processo disciplinar ou em processo próprio, com as necessárias garantias de defesa. III - Sendo o conteúdo da norma, do art. 75 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 265/93, de 31/7, transposição do art. 37 do anterior Estatuto aprovado pelo D.L. 465/83, de 31/12, vigente ao tempo dos factos, nada obsta a que se aplique, no acto, a lei nova. IV - Porque a Lei da Amnistia (Lei 23/91, de 4/7) apenas alude a "ilícitos disciplinares militares", não se aplica aos ilícitos integradores de medidas estatutárias previstas no EMGNR. |
| Nº Convencional: | JSTA00045374 |
| Nº do Documento: | SA119960321037263 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 265/93 DE 1993/07/31 ART2 N2 ART4 ART37 N1 ART75. L 23/91 DE 1991/09/04 ART1 HH. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310. |