Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01361/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DOAÇÃO. ENGLOBAMENTO. APENSAÇÃO. |
| Sumário: | I - Para efeito de isenção de imposto sobre as sucessões e doação, há que atender, para além do disposto no art. 12°, 1, do CIMSISSD, ao disposto no art. 41° do mesmo Código. II - Assim, se houver uma outra transmissão de bens (doação) entre o mesmo doador e o mesmo donatário, há que proceder ao respectivo englobamento dos valores, nos termos do citado art. 41°. III - Isto mesmo que não haja possibilidade de apensar os processos, nos termos do art. 80° daquele Código, por, no primeiro caso, já ter sido liquidado o imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060064 |
| Nº do Documento: | SA22004011401361 |
| Data de Entrada: | 07/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART12 ART41 ART80. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG464. |
| Aditamento: | |