Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01361/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DOAÇÃO.
ENGLOBAMENTO.
APENSAÇÃO.
Sumário:I - Para efeito de isenção de imposto sobre as sucessões e doação, há que atender, para além do disposto no art. 12°, 1, do CIMSISSD, ao disposto no art. 41° do mesmo Código.
II - Assim, se houver uma outra transmissão de bens (doação) entre o mesmo doador e o mesmo donatário, há que proceder ao respectivo englobamento dos valores, nos termos do citado art. 41°.
III - Isto mesmo que não haja possibilidade de apensar os processos, nos termos do art. 80° daquele Código, por, no primeiro caso, já ter sido liquidado o imposto.
Nº Convencional:JSTA00060064
Nº do Documento:SA22004011401361
Data de Entrada:07/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART12 ART41 ART80.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG464.
Aditamento: