Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015712
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:Comete a transgressão dos artigos 133 e 55 do Codigo de Contribuição Industrial o comerciante que não escritura devidamente os livros de compras, vendas e serviços prestados e não apresenta a declaração modelo n. 3 em tempo oportuno.
Ainda que fixadas as multas, nos termos e para os efeitos do artigo 117 do Codigo de Processo, compete ao juiz do processo, continuando os autos, graduar as multas punitivas, consideradas as circunstancias em que foram cometidas as faltas acusadas.
Nº Convencional:JSTA00019060
Nº do Documento:SA219680110015712
Data de Entrada:03/31/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUEDAS , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109 ART117.
CCI63 ART55 ART133 ART142 ART146 B.