Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015712 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO FISCAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | Comete a transgressão dos artigos 133 e 55 do Codigo de Contribuição Industrial o comerciante que não escritura devidamente os livros de compras, vendas e serviços prestados e não apresenta a declaração modelo n. 3 em tempo oportuno. Ainda que fixadas as multas, nos termos e para os efeitos do artigo 117 do Codigo de Processo, compete ao juiz do processo, continuando os autos, graduar as multas punitivas, consideradas as circunstancias em que foram cometidas as faltas acusadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019060 |
| Nº do Documento: | SA219680110015712 |
| Data de Entrada: | 03/31/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUEDAS , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109 ART117. CCI63 ART55 ART133 ART142 ART146 B. |