Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032166 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, os quais se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido se o seu destinatário não interpuser tempestivamente recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para o praticar. II - Porém, implicitamente esta doutrina contém duas restrições: uma relativa à exigência de voluntariedade do acto administrativo e a outra à exigência de regular notificação do interessado. III - A figura do caso decidido ou caso resolvido é distinta do caso julgado, não colidindo com a possibilidade de revogação dos actos administrativos, visando dar-lhes estabilidade, de forma a evitar a impugnação contenciosa de actos confirmativos e não torná-los intangíveis para a própria Administração, a qual pode revogá-los respeitando os limites previstos na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039215 |
| Nº do Documento: | SA119940421032166 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28959 DE 1992/03/03. AC STA PROC32177 DE 1993/10/14. AC STA PROC32899 DE 1994/01/27. AC STA PROC32323 DE 1993/11/18 |