Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032166
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, os quais se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido se o seu destinatário não interpuser tempestivamente recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para o praticar.
II - Porém, implicitamente esta doutrina contém duas restrições: uma relativa à exigência de voluntariedade do acto administrativo e a outra à exigência de regular notificação do interessado.
III - A figura do caso decidido ou caso resolvido é distinta do caso julgado, não colidindo com a possibilidade de revogação dos actos administrativos, visando dar-lhes estabilidade, de forma a evitar a impugnação contenciosa de actos confirmativos e não torná-los intangíveis para a própria Administração, a qual pode revogá-los respeitando os limites previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00039215
Nº do Documento:SA119940421032166
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28959 DE 1992/03/03.
AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.
AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32323 DE 1993/11/18