Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019976
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INFRACÇÃO AO REGIME DE CREDITO
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:A interposição, em 15-11-83, ja na vigencia, portanto, do Dec-Lei 396/83, de 29-10, de recurso contencioso de despacho do Secretario de Estado do Tesouro que aplicou pena de multa por infracção prevista no artigo 89 do Dec-lei 42641, de 12-11-59, deve ter lugar mediante a apresentação de minuta no Banco de Portugal, como resulta do paragrafo 5 do artigo 97 deste diploma, e não perante o autor do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00003349
Nº do Documento:SA119841102019976
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:RIBEIRO & VAZ DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4394
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/08/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART90 ART97 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17823 DE 1984/07/12.; AC STA PROC18922 DE 1983/11/17.; AC STA PROC19894 DE 1984/04/12.
Aditamento: