Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044982
Data do Acordão:11/16/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - O erro indesculpável no dizer do Prof. Manuel de Andrade, in Teoria Relação Jurídica - 1991, vol. 2°, pág. 250, - " é o chamado, erro grosseiro. É o erro escandaloso, crasso, supino, que procede de .culpa grave do errante. Aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção";
II - Tem-se por erro indesculpável quando, em sede de recurso contencioso, o recorrente demanda o município e não a Câmara Municipal, por acto praticado por esta e devidamente notificado ao recorrente;
III - Tratando-se de erro indesculpável não há que mandar cumprir o preceituado no art. 40º , nº 1, alínea a) da L.P.T.A., atenta a redacção da alínea c) do n.º 1, do art. 36 da mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA00054783
Nº do Documento:SA119991116044982
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:PALMA , MARIA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 ART40 N1 A.
Aditamento: