Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044982 |
| Data do Acordão: | 11/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO INDESCULPÁVEL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - O erro indesculpável no dizer do Prof. Manuel de Andrade, in Teoria Relação Jurídica - 1991, vol. 2°, pág. 250, - " é o chamado, erro grosseiro. É o erro escandaloso, crasso, supino, que procede de .culpa grave do errante. Aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção"; II - Tem-se por erro indesculpável quando, em sede de recurso contencioso, o recorrente demanda o município e não a Câmara Municipal, por acto praticado por esta e devidamente notificado ao recorrente; III - Tratando-se de erro indesculpável não há que mandar cumprir o preceituado no art. 40º , nº 1, alínea a) da L.P.T.A., atenta a redacção da alínea c) do n.º 1, do art. 36 da mesma Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054783 |
| Nº do Documento: | SA119991116044982 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | PALMA , MARIA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |