Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004255
Data do Acordão:11/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Na apreciação do incidente de suspensão não ha que atender ao merito do recurso contencioso.
A doutrina exarada na resolução deste incidente não impede o Tribunal de julgar a final com toda a liberdade.
Desde que a expropriação não tenha sido atribuido o caracter de urgencia não ha razão para que o interesse publico deva prevalecer sobre os prejuizos invocados pelo recorrente, tratando-se de despejo de estabelecimento comercial.
Embora a decisão recorrida tenha como pressuposto a adjudicação a Camara do predio expropriado, o prejuizo resultante do despejo não pode considerar-
-se simplesmente indirecto.
Nº Convencional:JSTA00027128
Nº do Documento:SA119531127004255
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N19 PAR2 ART820 N6 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1937/11/05 IN COL OF VIII PAG281.