Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004255 |
| Data do Acordão: | 11/27/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | Na apreciação do incidente de suspensão não ha que atender ao merito do recurso contencioso. A doutrina exarada na resolução deste incidente não impede o Tribunal de julgar a final com toda a liberdade. Desde que a expropriação não tenha sido atribuido o caracter de urgencia não ha razão para que o interesse publico deva prevalecer sobre os prejuizos invocados pelo recorrente, tratando-se de despejo de estabelecimento comercial. Embora a decisão recorrida tenha como pressuposto a adjudicação a Camara do predio expropriado, o prejuizo resultante do despejo não pode considerar- -se simplesmente indirecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027128 |
| Nº do Documento: | SA119531127004255 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N19 PAR2 ART820 N6 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/11/05 IN COL OF VIII PAG281. |