Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017697
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Nos termos do artigo 1, alinea b), do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, apenas concede a redução do direito de importação tem se ser fundamentado com a correspondente motivação.
Nº Convencional:JSTA00015223
Nº do Documento:SA119851031017697
Data de Entrada:07/09/1982
Recorrente:LIMA TEIXEIRA & LIMA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.