Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024970 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO GANADARIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia de acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 da LPTA. II - São dificilmente quantificaveis os prejuizos resultantes da execução de despacho que determina a redução da area de exploração de empresa agro-pecuaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021225 |
| Nº do Documento: | SA119880503024970 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/02/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |