Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024970
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
GANADARIA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - A suspensão de eficacia de acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 da LPTA.
II - São dificilmente quantificaveis os prejuizos resultantes da execução de despacho que determina a redução da area de exploração de empresa agro-pecuaria.*
Nº Convencional:JSTA00021225
Nº do Documento:SA119880503024970
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2241
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/02/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.